A obesidade é uma condição de saúde que vai muito além da estética. Trata-se de uma doença crônica, multifatorial e progressiva, que pode desencadear ou agravar problemas graves como diabetes, hipertensão, apneia do sono, doenças cardiovasculares e até câncer.

Por isso, em muitos casos, o tratamento clínico convencional não é suficiente, e a cirurgia bariátrica se torna uma necessidade médica. Diante disso, uma dúvida muito comum entre pacientes é: quando a cirurgia bariátrica é um direito do paciente pelo plano de saúde ou pelo SUS? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com base na legislação, nas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e nas normas do Sistema Único de Saúde. Vamos também mostrar o que fazer quando há recusa do procedimento e como buscar esse direito de forma segura.

O que é a cirurgia bariátrica?

A cirurgia bariátrica, também conhecida como cirurgia de redução de estômago, é um procedimento indicado para o tratamento da obesidade mórbida ou grave, especialmente quando o paciente já tentou outras formas de tratamento e não obteve resultados satisfatórios.

Existem diferentes técnicas cirúrgicas, como o bypass gástrico, a sleeve (gastrectomia vertical) e o duodenal switch. Todas elas têm como objetivo reduzir o tamanho do estômago, limitar a ingestão de alimentos e, em alguns casos, reduzir a absorção de nutrientes. O procedimento não é apenas uma questão de emagrecimento, mas sim uma intervenção terapêutica que pode salvar vidas e restaurar a saúde do paciente.

Quem tem direito à cirurgia bariátrica?

Tanto o plano de saúde quanto o SUS têm obrigações específicas em relação à cirurgia bariátrica. No entanto, o acesso ao procedimento depende do cumprimento de alguns critérios médicos e legais.

Pelo plano de saúde:

De acordo com a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia bariátrica nos seguintes casos:

  • O paciente tem índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m², com ou sem comorbidades;
  • Ou tem IMC entre 35 e 39,9 kg/m², desde que existam doenças associadas, como diabetes tipo 2, hipertensão, dislipidemia, apneia do sono, entre outras;
  • O paciente já passou por tratamento clínico supervisionado por pelo menos dois anos sem sucesso;
  • A indicação deve ser feita por equipe multidisciplinar, incluindo endocrinologista, nutricionista e psicólogo ou psiquiatra;
  • É necessário que a cirurgia seja realizada por equipe habilitada e em hospital credenciado.

Ou seja, quando esses critérios estão preenchidos, o plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica, sem custo extra para o paciente.

Pelo SUS:

No caso do Sistema Único de Saúde, a cirurgia bariátrica também é garantida como um direito do cidadão, nos seguintes casos:

  • IMC igual ou superior a 40 kg/m², ou IMC entre 35 e 39,9 kg/m² com comorbidades graves;
  • Comprovação de que o tratamento clínico foi ineficaz por, pelo menos, dois anos;
  • Avaliação por equipe multidisciplinar em unidades públicas de saúde;
  • Capacidade do paciente de compreender os riscos, benefícios e mudanças de estilo de vida após a cirurgia.

O SUS realiza o procedimento gratuitamente, mas o paciente precisa passar por uma fila de regulação, que pode variar de acordo com a demanda da região.

O plano de saúde pode negar a cirurgia?

Mesmo quando todos os critérios estão atendidos, alguns planos de saúde ainda tentam negar a cirurgia, alegando motivos como:

  • Ausência de previsão contratual;
  • Falta de cobertura para cirurgia com finalidade estética;
  • Procedimento não listado no rol da ANS;
  • Alegação de que o paciente não cumpriu etapas clínicas.

Essas negativas, em muitos casos, são consideradas abusivas e ilegais. A cirurgia bariátrica é reconhecida como tratamento médico e deve ser coberta pelo plano de saúde, desde que haja prescrição médica e cumprimento dos critérios exigidos.

A Justiça brasileira tem sido firme nesse posicionamento, reconhecendo que a negativa injusta viola os direitos à saúde, à vida e à dignidade humana.

O que fazer se o plano ou o SUS negar a cirurgia?

Diante de uma recusa, o paciente não precisa aceitar passivamente. Existem medidas legais e administrativas que podem ser tomadas:

Solicite a negativa por escrito

No caso dos planos de saúde, a ANS determina que a negativa seja formalizada por escrito, com a devida justificativa. Esse documento é essencial para uma futura ação judicial.

Reúna todos os laudos médicos

Documente toda a sua jornada de tratamento: relatórios médicos, laudos de nutricionista, psicólogo, endocrinologista e exames que comprovem comorbidades. Quanto mais completo o dossiê médico, melhor para comprovar a necessidade da cirurgia.

Faça uma reclamação na ANS e no Procon

Você pode registrar uma queixa na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fiscaliza os planos, ou procurar o Procon da sua cidade.

Procure uma advogada especialista em planos de saúde

Com apoio jurídico adequado, é possível entrar com uma ação judicial solicitando liminar para realizar a cirurgia de forma imediata. A liminar é uma decisão urgente que pode ser concedida em poucos dias, principalmente quando a saúde do paciente está em risco.

É possível obter a cirurgia com urgência pela Justiça?

Sim! Muitos pacientes conseguem autorização para realizar a cirurgia bariátrica rapidamente por meio da Justiça. Isso ocorre quando o juiz analisa a urgência do caso e concede uma tutela antecipada (liminar), obrigando o plano ou o SUS a viabilizar o procedimento.

A maioria das decisões judiciais reconhece que, ao atender os critérios médicos e legais, o paciente tem direito à cirurgia, sendo abusiva qualquer negativa infundada.

Além da autorização da cirurgia, o paciente também pode ter direito a indenização por danos morais, caso a recusa tenha causado sofrimento, agravamento do estado de saúde ou risco à vida.

Conclusão: conheça e defenda seu direito à saúde

A cirurgia bariátrica não é um luxo nem um capricho estético. Trata-se de um tratamento médico eficaz e, muitas vezes, essencial para salvar vidas. Se você preenche os critérios exigidos, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, tem o direito de realizar a cirurgia.

Negativas abusivas devem ser combatidas com informação e, se necessário, com o apoio da Justiça. Ninguém deve ter seu direito à saúde negado, especialmente quando isso compromete sua qualidade de vida e bem-estar.

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Natália Soriani
SUS
6min de leitura