A obesidade é uma condição de saúde que vai muito além da estética. Trata-se de uma doença crônica, multifatorial e progressiva, que pode desencadear ou agravar problemas graves como diabetes, hipertensão, apneia do sono, doenças cardiovasculares e até câncer.
Por isso, em muitos casos, o tratamento clínico convencional não é suficiente, e a cirurgia bariátrica se torna uma necessidade médica. Diante disso, uma dúvida muito comum entre pacientes é: quando a cirurgia bariátrica é um direito do paciente pelo plano de saúde ou pelo SUS? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com base na legislação, nas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e nas normas do Sistema Único de Saúde. Vamos também mostrar o que fazer quando há recusa do procedimento e como buscar esse direito de forma segura.
A cirurgia bariátrica, também conhecida como cirurgia de redução de estômago, é um procedimento indicado para o tratamento da obesidade mórbida ou grave, especialmente quando o paciente já tentou outras formas de tratamento e não obteve resultados satisfatórios.
Existem diferentes técnicas cirúrgicas, como o bypass gástrico, a sleeve (gastrectomia vertical) e o duodenal switch. Todas elas têm como objetivo reduzir o tamanho do estômago, limitar a ingestão de alimentos e, em alguns casos, reduzir a absorção de nutrientes. O procedimento não é apenas uma questão de emagrecimento, mas sim uma intervenção terapêutica que pode salvar vidas e restaurar a saúde do paciente.
Tanto o plano de saúde quanto o SUS têm obrigações específicas em relação à cirurgia bariátrica. No entanto, o acesso ao procedimento depende do cumprimento de alguns critérios médicos e legais.
De acordo com a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia bariátrica nos seguintes casos:
Ou seja, quando esses critérios estão preenchidos, o plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica, sem custo extra para o paciente.
No caso do Sistema Único de Saúde, a cirurgia bariátrica também é garantida como um direito do cidadão, nos seguintes casos:
O SUS realiza o procedimento gratuitamente, mas o paciente precisa passar por uma fila de regulação, que pode variar de acordo com a demanda da região.
Mesmo quando todos os critérios estão atendidos, alguns planos de saúde ainda tentam negar a cirurgia, alegando motivos como:
Essas negativas, em muitos casos, são consideradas abusivas e ilegais. A cirurgia bariátrica é reconhecida como tratamento médico e deve ser coberta pelo plano de saúde, desde que haja prescrição médica e cumprimento dos critérios exigidos.
A Justiça brasileira tem sido firme nesse posicionamento, reconhecendo que a negativa injusta viola os direitos à saúde, à vida e à dignidade humana.
Diante de uma recusa, o paciente não precisa aceitar passivamente. Existem medidas legais e administrativas que podem ser tomadas:
No caso dos planos de saúde, a ANS determina que a negativa seja formalizada por escrito, com a devida justificativa. Esse documento é essencial para uma futura ação judicial.
Documente toda a sua jornada de tratamento: relatórios médicos, laudos de nutricionista, psicólogo, endocrinologista e exames que comprovem comorbidades. Quanto mais completo o dossiê médico, melhor para comprovar a necessidade da cirurgia.
Você pode registrar uma queixa na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fiscaliza os planos, ou procurar o Procon da sua cidade.
Com apoio jurídico adequado, é possível entrar com uma ação judicial solicitando liminar para realizar a cirurgia de forma imediata. A liminar é uma decisão urgente que pode ser concedida em poucos dias, principalmente quando a saúde do paciente está em risco.
Sim! Muitos pacientes conseguem autorização para realizar a cirurgia bariátrica rapidamente por meio da Justiça. Isso ocorre quando o juiz analisa a urgência do caso e concede uma tutela antecipada (liminar), obrigando o plano ou o SUS a viabilizar o procedimento.
A maioria das decisões judiciais reconhece que, ao atender os critérios médicos e legais, o paciente tem direito à cirurgia, sendo abusiva qualquer negativa infundada.
Além da autorização da cirurgia, o paciente também pode ter direito a indenização por danos morais, caso a recusa tenha causado sofrimento, agravamento do estado de saúde ou risco à vida.
A cirurgia bariátrica não é um luxo nem um capricho estético. Trata-se de um tratamento médico eficaz e, muitas vezes, essencial para salvar vidas. Se você preenche os critérios exigidos, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, tem o direito de realizar a cirurgia.
Negativas abusivas devem ser combatidas com informação e, se necessário, com o apoio da Justiça. Ninguém deve ter seu direito à saúde negado, especialmente quando isso compromete sua qualidade de vida e bem-estar.
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